Lidar com a entrada e saída de colaboradores faz parte da rotina de qualquer empresa. No entanto, cada uma dessas etapas exige atenção a detalhes legais, prazos e obrigações trabalhistas. Um erro simples pode resultar em processos, multas e até desgastes com o time. Por isso, entender as principais regras de admissão e demissão é fundamental para manter a empresa em conformidade e garantir relações de trabalho justas e transparentes.
Neste artigo, você vai entender o que observar em cada etapa, quais os documentos obrigatórios, os prazos legais e como evitar problemas com a legislação trabalhista. Vamos lá?
Admissão: como contratar da forma certa?
Contratar um colaborador vai além da assinatura da carteira. A empresa precisa seguir um processo que envolve documentação, registros e comunicação com os órgãos responsáveis. Veja os pontos principais:
Definição do tipo de contrato
Antes de tudo, a empresa deve escolher o tipo de vínculo que será estabelecido. Os mais comuns são:
- CLT (tempo indeterminado): é o modelo tradicional, com direitos como férias, 13º salário e FGTS.
- Contrato por tempo determinado: usado para trabalhos temporários ou com prazo final previsto.
- Contrato de experiência: geralmente com duração de até 90 dias, permite avaliar o desempenho do colaborador.
- Contrato intermitente ou parcial: mais flexíveis, com pagamento proporcional às horas ou dias trabalhados.
A escolha do contrato influencia nos direitos e deveres de ambas as partes.
Documentação obrigatória
No momento da admissão, o RH ou o setor responsável deve solicitar:
- Documento de identidade (RG e CPF)
- Comprovante de residência
- Título de eleitor
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Certificado de reservista (para homens)
- Comprovante de escolaridade
- Certidão de nascimento ou casamento (dependendo do estado civil)
- Número do PIS/NIT
- Atestado de saúde ocupacional (ASO)
Além disso, é necessário registrar o funcionário no eSocial antes do início das atividades.
Registro em carteira e eSocial
O colaborador precisa ser registrado até um dia antes de iniciar as atividades. A anotação deve incluir:
- Cargo
- Salário
- Jornada de trabalho
- Data de admissão
- Tipo de contrato
Essas informações também são enviadas ao governo pelo eSocial, que integra obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
Integração e boas práticas
Após a formalização, o novo colaborador deve ser integrado à equipe. Isso pode incluir:
- Apresentação da empresa e seus valores
- Explicação sobre políticas internas
- Treinamentos específicos
Uma boa recepção ajuda a reduzir a rotatividade e aumenta a produtividade desde o início.
Demissão: como encerrar o vínculo sem complicações?
A demissão de um colaborador também exige atenção. Além da comunicação respeitosa, é preciso seguir regras legais e cumprir prazos para não correr riscos.
Tipos de demissão
Existem várias formas de encerramento do vínculo:
- Demissão sem justa causa: a empresa opta por desligar o funcionário, sem um motivo legal específico.
- Demissão com justa causa: ocorre quando o colaborador comete falta grave, como insubordinação, roubo ou abandono de emprego.
- Pedido de demissão: o próprio colaborador decide deixar o emprego.
- Acordo entre as partes: ambas concordam com o encerramento do contrato, com regras específicas para pagamento de verbas.
- Término de contrato por prazo determinado: o contrato chega ao fim no prazo estipulado.
Cada modalidade tem consequências diferentes em relação às verbas rescisórias.
Aviso prévio
Na demissão sem justa causa, a empresa deve conceder aviso prévio de 30 dias, podendo ser:
- Trabalhado: o colaborador continua suas funções por mais 30 dias.
- Indenizado: a empresa opta por liberar o funcionário imediatamente e paga o valor correspondente.
Se o aviso partir do colaborador, as mesmas opções se aplicam, mas a escolha é da empresa.
Verbas rescisórias
As verbas a serem pagas variam de acordo com o tipo de demissão. No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, os valores incluem:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Liberação do FGTS
- Guia para saque do seguro-desemprego (se aplicável)
Já na demissão com justa causa, o colaborador perde parte desses direitos, como a multa sobre o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
Prazo para pagamento
Os valores da rescisão devem ser pagos em até:
- 10 dias corridos após o término do contrato (independente do tipo de aviso prévio).
O descumprimento desse prazo gera multa prevista na CLT, paga ao trabalhador.
Exame demissional
Ao final do vínculo, o funcionário deve passar por um exame médico demissional, que ateste as condições de saúde no momento da saída.
O que a empresa precisa evitar?
Alguns erros comuns podem trazer grandes prejuízos, erros como:
- Contratação sem registro: Funcionários informais são passíveis de multas e ações trabalhistas. Além disso, a ausência de recolhimento de INSS e FGTS pode gerar autuações.
- Documentação incompleta: Faltas nos registros ou arquivos mal organizados dificultam a gestão e podem comprometer a defesa da empresa em eventuais processos.
- Atraso no pagamento da rescisão: A empresa que não cumpre o prazo de 10 dias para quitar a rescisão deve pagar uma multa equivalente a um salário do colaborador.
- Demissão sem orientação jurídica: Demissões por justa causa ou com conflitos devem ser avaliadas com cautela. Uma decisão precipitada pode resultar em processos trabalhistas e indenizações elevadas.
Como facilitar o processo?
Algumas práticas ajudam a tornar os processos de admissão e demissão mais eficientes e seguros:
- Ter um setor de RH estruturado: Mesmo que o departamento seja pequeno, ele precisa conhecer a legislação e manter os processos organizados.
- Utilizar sistemas digitais: Ferramentas de gestão de RH e contabilidade integrada ajudam a centralizar informações, evitar atrasos e gerar relatórios com agilidade.
- Contar com apoio contábil: O contador tem papel fundamental na admissão e demissão. Ele orienta sobre os tributos, faz o envio ao eSocial e garante que a empresa esteja sempre regular.
Conclusão
A admissão e a demissão fazem parte do ciclo natural de qualquer empresa. Porém, quando mal conduzidas, essas etapas podem gerar sérias consequências legais e financeiras.
Ao seguir as regras com atenção, registrar corretamente os colaboradores e pagar os direitos dentro do prazo, a empresa demonstra respeito, fortalece sua imagem e evita complicações trabalhistas.
Se sua empresa ainda não possui processos claros para entrada e saída de funcionários, o momento ideal para se organizar é agora. Afinal, manter a conformidade legal também é sinal de profissionalismo e responsabilidade.